REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES E FREQUÊNCIA NO CENTRO DE ESTUDOS O CANTINHO DO SABER

 

  

 

 1- A inscrição caduca a 31 de julho do ano de cada ano, sendo que, o mês de julho também deve ser pago obrigatoriamente, embora não compreenda o período escolar. Durante o mês de julho temos atividades para oferecer aos alunos, cuja mensalidade do mês de julho contempla. No caso de se tratar de atividades extra (preparações para exames, cursos ocasionais, etc.), estes deverão ser pagos à parte. Os alunos e encarregados de educação serão informados com antecedência.

    O mês de agosto não é obrigatório, no entanto, caso o aluno queira frequentar o centro durante este mês, o mesmo deverá avisar o centro até ao dia 6 (seis) do mês de maio do mesmo ano que antecede o mês de agosto em causa. Neste caso, o mês de agosto deverá ser pago até ao dia 06 de junho.

 

2- O pagamento da mensalidade deverá ser pago até ao dia 06 (seis) do mês a que respeita. O não pagamento das mensalidades até à data limite implica o pagamento de uma taxa de atraso, que será de 10% sobre o valor em atraso se paga até ao dia 10, de 15% se paga até ao dia 15, de 20% se paga até ao dia 20. Depois dessa data, considerar-se-á a inscrição do aluno em causa anulada, não tendo este direito a qualquer devolução relativa à taxa de inscrição anual paga aquando da entrada no centro em cada ano lectivo. Caso existam dívidas, as mesmas deverão ser imediatamente pagas, sob pena de proceder à sua cobrança por via judicial. Deverão ser sempre pagos todos os valores correspondentes ao período de aviso prévio. Se os meses de junho e julho ainda não tiverem sido pagos, estes deverão também ser liquidados.

 

3- A mensalidade de setembro deverá ser paga em duas vezes, a primeira até 06 de agosto e a segunda até 06 de setembro, em valor iguais de 50 % do valor correspondente à mensalidade estabelecida. Excluem-se os casos em que a inscrição se efectua depois de 01 de setembro.

 

4- A mensalidade de julho deverá ser paga em duas vezes, com antecedência, a primeira até 06 do primeiro mês que frequenta o centro e estudos e a segunda no segundo mês de frequência, juntamente com as respectivas mensalidades, até ao dia 06 de cada mês. O mesmo acontece com a mensalidade de junho, a qual deverá ser também paga em duas vezes, em partes iguais, nos 3.º e 4.º meses de frequência no Centro de Estudos, nos mesmos moldes de pagamento do mês de julho, ou seja, juntamente com as 3.ª e 4.ª mensalidades.

 

5- Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada ao centro até ao dia 15 do mês anterior ao mês que pretende desistir, caso o contrário, os valores relativos a esse período de tempo deverão ser pagos obrigatoriamente (consultar os pontos 2, 3 e 4 (dois, três e quatro) deste regulamento). Tal como acontece no ato de inscrição no centro em que uma ficha destinada a esse fim é preenchida e assinada pelo encarregado de educação do aluno, também deverá ser preenchida uma ficha de desistência aquando dessa situação. Esta deverá também ser assinada pelo encarregado de educação do aluno.

 

6- É possível frequentar o centro em regime temporário e/ou avulso, não estando, neste caso, o aluno sujeito ao cumprimento dos números 1, 2, 3, 4 e 5 deste regulamento, no entanto, os valores a pagar sobre estes tipos de serviço sofrerão um agravamento de 100% (consultar preçário). Por regime temporário considera-se qualquer serviço que seja prestado pelo centro com duração não inferior a 2 (duas) semanas e não superior a 1 (um) mês, enquanto que por regime avulso se considera qualquer serviço prestado pelo centro pontualmente (uma tarde, um dia ou uma semana de estudo acompanhado, ou uma sessão de esclarecimento de dúvidas ou preparação para um teste/prova/exame, no caso de explicações, não podendo nunca estas sessões avulsas ultrapassar mais de 2 (duas) num mês ou 10 (dez) na totalidade do ano escolar.

    Nestes casos haverá lugar à isenção da taxa de inscrição. O mesmo se aplica em caso de Ateliers e Workshops.

 

7- O centro tem para oferecer várias atividades de verão, assim como durante as férias de Natal, Carnaval e Páscoa. Para mais informações consulte o responsável pelo centro.

 

8- O horário das salas de apoio ao estudo (estudo acompanhado)  para passe ilimitado terá de ser escolhido dentro dos horários disponíveis no centro. O aluno poderá, no entanto, permanecer no centro fora desse horário para consulta/utilização de material, como os livros, computadores, etc. Nestas salas, os alunos realizarão os trabalhos de casa, organizarão os cadernos diários, tirarão dúvidas e farão exercícios/fichas/outros facultados pelo centro, das várias disciplinas, de forma a consolidarem a matéria dada, tendo também por objetivo a preparação dos testes e fichas de avaliação. Esta modalidade contará sempre com a presença de um professor que será rotativo entre as áreas de humanidades e de ciências.

 

9- Na modalidade de explicações, caso o aluno falte a alguma das horas às quais se propôs, o aluno deverá avisar o centro até ao meio-dia do dia a que respeita a aula. No caso de se tratar de uma ou mais aulas de manhã, deverá avisar o centro até às 19:00 do dia anterior. O não cumprimento desta última norma implica a perda da/das aula/aulas adquirida/s. Caso haja direito à compensação, a mesma terá de ser feita durante o mês em que faltou.

     No caso do professor faltar sem avisar com o mesmo tempo de antecedência que é aplicado ao aluno, o mesmo compensará obrigatoriamente a aula/aulas em falta.

     Em qualquer caso, os valores das aulas não dadas, não serão devolvidos, podendo, no entanto, em concordância com todas as partes (aluno, professor e responsável do centro), transitar como saldo para o ano seguinte.

 

10- A duração das sessões na modalidade de explicações é de 60 minutos para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos, e de 90 minutos para o nível secundário e universitário, no mínimo, tendo em conta a idade dos alunos e consequente capacidade de atenção, assim como o grau de dificuldade de matérias, tendo em vista os melhores resultados. Os valores das respetivas sessões são pagos à hora, consoante consta no preçário do centro.

 

11- As Salas de Apoio ao Estudo (estudo acompanhado)  apenas funcionam com o mínimo de 3 (três) alunos e com o máximo de 8 (oito).

     Por norma, as Salas de Apoio ao Estudo são destinadas aos 1.º,2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Para os ensinos secundário e superior, aconselha-se a frequência de aulas/explicações num máximo de 3 (três) alunos. No caso de que determinado professor não possa estar disponível numa determinada hora escolhida pelo aluno, caso o mesmo professor avise com 24 horas de antecedência, o mesmo será substituído por um outro. O centro possui um leque variado de profissionais, efectivos e suplentes, que garantem o apoio necessário a todos os alunos inscritos no mesmo.

     Em caso de desistência sem aviso prévio (ver ponto 5 (cinco) deste regulamento), não serão devolvidos quaisquer valores.

 

12- OCVs dos professores podem ser consultados sempre que os alunos e/ou pais e/ou outros responsáveis pelos alunos do Cantinho assim o desejarem. Desde já garantimos que todos os professores a lecionar no Cantinho são licenciados, com experiência no ensino, alguns mestrandos ou mestres, e muitos no ativo.

 

13- Para a modalidade de Salas de Apoio ao Estudo é obrigatória a entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de contribuinte e Cartão de beneficiário ou equivalente, assim como fotocópia do boletim de vacinas atualizado, e ficha de ligação médica ou atestado que comprove que o aluno está em boas condições de saúde que lhe permite a frequência no centro, quer um quer outro, passados por médico habilitado.

    Depois do início de frequência no centro e por uma questão de segurança de todos os que frequentam o centro, o aluno tem 30 (trinta) dias para apresentar estes documentos, sendo que, caso o não faça durante este período de tempo, a sua inscrição será dada como anulada, não tendo aquele direito a qualquer reembolso de quantias entretanto pagas e ainda não utilizadas.

 

14- Os alunos inscritos na modalidade de Salas de Apoio ao Estudo poderão permanecer no centro fora do horário estabelecido como apoio ao estudo (horário em que se inscreveram)  para consulta e pesquisas de livros, software didáctico, Internet e outro material de suporte educativo existente no centro. Caso o aluno necessite de fotocópias ou impressões resultantes destas consultas/pesquisas, o mesmo deverá pagar por cada uma o valor de 0,10 € (dez cêntimos), valor para serviços a preto e branco, e 0,25 € (vinte e cinco cêntimos), valor para serviços a cores.

 

15- Qualquer ato de violência ou destruição deliberado propositadamente por qualquer aluno do centro que ponha em causa tanto os pertences dos alunos como o material, mobiliário ou outro pertencente ao centro, será apurado pelo centro, resultando, caso assim se prove, na responsabilização dos factos ao aluno em causa e consequente pagamento, indemnização ou equivalente às partes lesadas.

 

16 – O centro é um local de estudo, devendo os alunos contribuir para a concentração e empenho de todos. Pede-se silêncio, ordem e respeito por todos.

 

17- A frequência do Centro de Estudos O Cantinho do Saber, pressupõe o conhecimento e aceitação deste regulamento.

 

18- Para assuntos não constantes neste regulamento, deverá contatar os responsáveis do centro.